Entenda quem tem direito às vagas reservadas, qual documentação exigir e como declarar sua condição no momento da inscrição.
O concurso original (Edital Nº 01/2025) foi suspenso por decisão judicial, atendendo ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de Goiás, que apontou ausência de reserva de vagas para grupos raciais. Com o Edital Complementar Nº 01/2026, o certame foi retificado e passou a reservar 30% das vagas para grupos raciais (negros, indígenas e quilombolas), além de manter os 5% para pessoas com deficiência.
A reserva racial foi implementada conforme determinação judicial e garante representatividade no serviço público municipal.
Distribuído entre três grupos: negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.
Para candidatos negros (pretos e pardos) Autodeclaração no momento da inscrição. O concurso pode convocar comissão de heteroidentificação após a prova objetiva para confirmação da autodeclaração.
Para candidatos indígenas Declaração de pertencimento a povo indígena, emitida por liderança comunitária ou órgão competente (ex.: FUNAI). Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) pode ser solicitado.
Para candidatos quilombolas Certidão de autodeclaração emitida por associação quilombola certificada pela Fundação Cultural Palmares.
Reserva aplicada a todos os cargos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.
Para concorrer às vagas reservadas para PcD, é necessário apresentar laudo médico atestando a deficiência e sua compatibilidade com o cargo pretendido.
Laudo médico Emitido por especialista (médico), com CRM, contendo: nome e assinatura do médico, espécie e grau da deficiência, código CID correspondente, e declaração de que a deficiência é compatível com as atribuições do cargo.
Análise biopsicossocial O concurso pode realizar avaliação biopsicossocial conforme exige a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Sim. A autodeclaração racial não está relacionada ao tipo de escola frequentada, renda ou classe social. O critério é a autodeclaração de pertencimento ao grupo racial negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola. O que importa é a sua identidade racial, não o histórico socioeconômico.
É uma comissão formada pelo órgão realizador do concurso para verificar se a aparência física do candidato é compatível com a autodeclaração racial. A comissão pode avaliar fotografia, vídeo ou presença pessoal. Candidatos reprovados nessa etapa podem recorrer, mas perdem o direito à vaga por cotas — embora possam continuar concorrendo pela ampla concorrência, se classificados.
Ao se inscrever para cotas raciais, você também concorre automaticamente à ampla concorrência. Se você for aprovado e classificado dentro das vagas da ampla concorrência, pode ser nomeado por essa lista, independente da lista de cotas. Isso aumenta suas chances de aprovação.
Não é possível acumular cotas de categorias diferentes para a mesma vaga. Porém, você pode optar pela cota que lhe for mais vantajosa no momento da inscrição, ou mesmo concorrer a ambas em editais que permitam inscrição em mais de um cargo.
O Edital Nº 01/2026 realizou Sorteio Público para definir quais vagas, dentro de cada cargo, seriam destinadas aos candidatos cotistas. Esse sorteio já foi realizado em 23 de março de 2026. A distribuição das vagas por cotas está definida no edital consolidado.